Você sabia que declarar seu carro corretamente no Imposto de Renda pode evitar problemas com a Receita Federal? Muitas pessoas têm dúvidas sobre como incluir veículos na declaração, se é necessário pagar imposto sobre a venda ou compra, e como preencher os dados no programa. Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas e mostrar passo a passo como declarar carro no Imposto de Renda 2025, com base nas regras da Receita.
Quem precisa declarar carro no IR?
A declaração de bens e direitos, como veículos, é obrigatória para quem se enquadra em qualquer uma das exigências da Receita Federal, como:
- Ter rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Ter patrimônio (incluindo imóveis, carros, aplicações, etc.) superior a R$ 300 mil;
- Ter realizado operações na bolsa de valores;
- Ter obtido ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
Se você tem um carro em seu nome, e se enquadra em uma dessas situações, deve incluí-lo na sua declaração.
Onde declarar o carro no Imposto de Renda?
A informação deve ser incluída na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O carro deve ser declarado no grupo e código corretos:
- Grupo: 02 – Bens Móveis
- Código: 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
Como preencher os dados do carro
Ao acessar o campo de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e preencha as informações da seguinte forma:
- Discriminação: Descreva o veículo com todos os dados relevantes: marca, modelo, ano de fabricação, placa, nome e CPF ou CNPJ de quem vendeu ou comprou (caso a aquisição tenha sido em 2024). Exemplo: “Veículo marca Fiat, modelo Argo 1.0, ano 2021, placa ABC1D23, adquirido de João da Silva, CPF 123.456.789-00 em abril de 2024.”
- Situação em 31/12/2023: Caso o carro tenha sido comprado em 2024, deixe zerado (R$ 0,00).
- Situação em 31/12/2024: Informe o valor pago na aquisição do carro, sem correção monetária. Se já era dono do carro antes de 2024, apenas repita o valor de aquisição.
Importante: Não use tabela FIPE nem valores de mercado. O valor a declarar é o custo de aquisição, ou seja, o que você efetivamente pagou.
Como declarar financiamento de carro?
Se o carro foi comprado financiado, ele também deve ser declarado pelo valor total da compra, e não pelas parcelas pagas.
Na discriminação, mencione que a aquisição foi por financiamento, com o nome da instituição financeira. Por exemplo:
“Veículo Hyundai HB20, ano 2023, adquirido por R$ 75.000,00 em agosto de 2024 por meio de financiamento com o Banco XYZ, contrato número 123456.”
Na ficha de Dívidas e Ônus Reais, não é necessário declarar o saldo devedor, a menos que o financiamento tenha sido feito em nome de terceiros, ou envolva bens dados como garantia.
Como declarar venda de carro?
Se você vendeu um carro em 2024, também precisa informar:
- Na ficha “Bens e Direitos”: zere o campo “Situação em 31/12/2024” e, na discriminação, informe para quem vendeu, o CPF/CNPJ e o valor da venda.
- Na ficha “Ganhos de Capital”: use o programa auxiliar da Receita para calcular se houve lucro na venda. Se sim, pode haver imposto a pagar (caso a venda tenha sido superior a R$ 35 mil).
Isenção: Se a venda foi de até R$ 35.000,00, não há imposto, mas deve-se informar no campo “Ganhos isentos e não tributáveis”.
Dicas Finais
- Guarde sempre os documentos da compra, venda ou financiamento.
- Jamais informe valores arredondados ou estimados. Use o valor exato da nota fiscal ou do contrato.
- Não atualize o valor do bem de um ano para o outro, a menos que tenha feito alguma melhoria comprovada (que também deve ser declarada).