Sim, você precisa declarar CDB (Certificado de Depósito Bancário) no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração anual.
Atenção:
- O CDB não é um investimento isento de Imposto de Renda. O IR incide sobre os rendimentos (os juros que o CDB te paga).
- A declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte.
- O IR sobre o CDB é retido na fonte no momento do resgate ou no vencimento do título. A alíquota varia regressivamente de acordo com o prazo da aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Como declarar o CDB no Imposto de Renda:
Você precisará do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira onde você investiu. Com este documento em mãos, siga os passos no programa da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Bens e Direitos:
- Clique em “Novo”.
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.
- Preencha os campos solicitados:
- CNPJ da instituição financeira onde o CDB está custodiado.
- Na “Discriminação”, informe o nome do banco ou corretora, o tipo de investimento (CDB), número da conta (se houver) e o valor aplicado. Informe também os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 (se você ainda possuir o CDB).
- Na “Situação em 31/12/2024 (R$)” e “Situação em 31/12/2025 (R$)”, informe os saldos do seu investimento nessas datas, conforme o informe de rendimentos.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
- Clique em “Novo”.
- Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira).
- No campo “Nome da fonte pagadora”, coloque o nome do banco ou corretora.
- No campo “Valor”, informe o valor do rendimento líquido (já descontado o Imposto de Renda) que você recebeu durante o ano, conforme o informe de rendimentos.
Lembre-se de anexar o informe de rendimentos à sua declaração para comprovar as informações.