É importante esclarecer que, em geral, todos os investimentos que geram algum tipo de rendimento ou alteração patrimonial precisam ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que sejam isentos de tributação. A declaração serve para que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio.
No entanto, existem algumas situações em que o investimento em si pode não precisar ser declarado diretamente na ficha de “Bens e Direitos”, mas os rendimentos, se houver, ainda podem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Casos específicos onde o investimento em si pode não precisar ser declarado:
- Saldos em contas correntes e aplicações financeiras de baixo valor: Saldos em contas correntes e aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano anterior podem ser dispensados da declaração.
- Bens móveis de pequeno valor: Bens móveis, incluindo investimentos de baixo valor, com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos, barcos e aeronaves, podem ser dispensados.
- Ações e quotas de empresas de pequeno valor: Ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, e ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 1 podem ser dispensados.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) sem resgate: Em planos de previdência privada VGBL, enquanto não houver resgate, apenas o valor total investido precisa ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Os rendimentos só serão declarados no momento do resgate.
Importante:
- Mesmo que o investimento em si não precise ser declarado devido aos limites de valor, os rendimentos recebidos (como juros, dividendos, etc.), se ultrapassarem os limites de isenção, podem precisar ser declarados nas fichas de rendimentos correspondentes.
- A isenção de declarar não significa isenção de imposto, caso o investimento seja tributável.
- É sempre recomendável manter todos os informes de rendimentos dos seus investimentos para caso precise declará-los no futuro ou se os limites de obrigatoriedade mudarem.
- Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional de contabilidade ou verifique as orientações da Receita Federal.
Lembre-se que as regras e limites podem mudar de um ano para o outro. Para o Imposto de Renda 2025 (referente ao ano de 2024), é fundamental consultar as normas e instruções específicas da Receita Federal para obter informações precisas e atualizadas.