O período para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, inicia-se em 17 de março de 2025 e encerra-se em 30 de maio de 2025.
A Receita Federal estima receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste período, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior.
As restituições começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio de 2025, em cinco lotes mensais, com o último previsto para 30 de setembro de 2025.
É importante destacar que, para o exercício de 2025, houve atualização nos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Para facilitar o preenchimento e a entrega da declaração, a Receita Federal implementou avanços tecnológicos, permitindo maior autonomia e agilidade no processo.
O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download no site oficial da Receita Federal.
Recomenda-se aos contribuintes que organizem previamente todos os documentos necessários e fiquem atentos aos prazos para evitar multas e outras penalidades. A multa mínima para atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Para mais informações e acesso ao programa de preenchimento, visite o site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br