A resposta não é tão simples quanto parece e depende de alguns fatores.
A escala 6×1, como você sabe, consiste em trabalhar seis dias seguidos e ter um dia de folga. A questão do domingo entra em cena quando consideramos a legislação trabalhista, que garante o descanso semanal preferencialmente aos domingos.
O que a legislação diz?
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): A CLT garante o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. No entanto, ela também prevê a possibilidade de o descanso ocorrer em outro dia da semana, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que o trabalhador tenha, no mínimo, um dia de descanso a cada sete dias.
- Convenções e acordos coletivos: Muitas vezes, convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecem regras específicas para determinadas categorias profissionais, podendo definir qual o dia da semana será considerado como descanso.
Então, quem trabalha em escala 6×1 tem direito a domingo?
- Nem sempre: A escala 6×1 pode ser organizada de forma que o dia de folga não caia necessariamente no domingo. Isso pode ocorrer, por exemplo, em setores como comércio, onde a demanda é maior nos finais de semana.
- Depende da negociação: Se o trabalhador não concordar com a escala que não inclui o domingo como dia de folga, ele pode negociar com o empregador para que seja feita uma alteração.
- Feriados: Se o domingo cair em um feriado, o trabalhador tem direito a outro dia de folga, mesmo que já tenha tido seu dia de descanso semanal.
É importante ressaltar:
- Acordo individual: É fundamental que o trabalhador tenha conhecimento da escala de trabalho e que concorde com ela, seja por meio de um acordo individual ou de um instrumento coletivo.
- Descanso semanal: Independentemente do dia da semana em que ocorrer, o trabalhador tem direito a um dia de descanso ininterrupto a cada sete dias.
- Adicional por trabalho em domingos e feriados: Em muitos casos, o trabalho em domingos e feriados gera o pagamento de adicionais salariais.
Em resumo:
Quem trabalha em escala 6×1 pode ou não ter direito a folgar aos domingos. A definição do dia de descanso depende da legislação, das convenções coletivas e, principalmente, do acordo entre empregado e empregador.