Como declarar casa financiada no imposto de renda?

Como declarar casa financiada no imposto de renda?

Você Deve Declarar a Casa Financiada?

Sim. Mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado, o contribuinte deve declará-lo na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, detalhando o valor pago até 31 de dezembro do ano-base da declaração.

Para te ajudar, vamos detalhar o passo a passo de como fazer essa declaração, considerando as informações mais importantes:

1. Identificação do Bem:

  • Você precisará acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa da Declaração do Imposto de Renda.
  • Clique em “Novo” para adicionar um novo item.
  • No campo “Grupo“, selecione o código “01 – Bens Imóveis“.
  • No campo “Código“, escolha o código que melhor se encaixa na sua situação:
    • 11 – Apartamento
    • 12 – Casa
    • 13 – Terreno (se for apenas o terreno financiado)
  • No campo “Localização“, informe o país (105 – Brasil).
  • No campo “Discriminação“, descreva o imóvel de forma detalhada, incluindo:
    • Endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP).
    • Data de aquisição.
    • Forma de aquisição (Financiamento).
    • Nome e CNPJ da instituição financeira.
    • Número do contrato de financiamento.
    • Valor total do imóvel (aquele que consta no contrato de financiamento).
    • Atenção: Mencione também o valor já pago até 31 de dezembro do ano anterior (parcelas pagas, lance, etc.).

2. Informações de Pagamento:

  • Ainda na ficha “Bens e Direitos“, no campo “Situação em 31/12 do ano anterior“, informe o valor total pago pelo imóvel até essa data.
  • No campo “Situação em 31/12 do ano atual“, informe o valor total pago até essa data (incluindo as parcelas pagas durante o ano-calendário da declaração).

3. Informações Adicionais (se aplicável):

  • Se você utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra do imóvel, informe isso no campo “Discriminação“.
  • Se houve benfeitorias (reformas, ampliações, etc.) no imóvel durante o ano, elas devem ser declaradas separadamente na ficha “Bens e Direitos” com o código “17 – Benfeitorias“. Informe os valores pagos e guarde os comprovantes.

4. Dedução dos Juros Pagos (Imposto de Renda Pessoa Física):

  • Os juros pagos no financiamento da casa própria não são dedutíveis do Imposto de Renda para pessoas físicas. Apenas os gastos com benfeitorias podem ser deduzidos, desde que comprovados.

Exemplo Prático:

Imagine que você comprou um apartamento financiado em 10/03/2023. O valor total do imóvel no contrato é de R$ 300.000,00. Até 31/12/2023, você pagou R$ 25.000,00 em parcelas. Durante o ano de 2024, você pagou mais R$ 30.000,00 em parcelas.

Na sua declaração de 2025 (referente ao ano de 2024), você preencheria a ficha “Bens e Direitos” da seguinte forma (simplificado):

  • Grupo: 01 – Bens Imóveis
  • Código: 11 – Apartamento
  • Discriminação: Apartamento localizado na Rua das Flores, 123, Bairro Primavera, Campina Grande – PB, CEP 58000-000. Adquirido em 10/03/2023 através de financiamento bancário junto ao Banco XYZ (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), contrato nº 12345. Valor total do imóvel: R$ 300.000,00. Valor pago até 31/12/2023: R$ 25.000,00. Valor pago em 2024: R$ 30.000,00.
  • Situação em 31/12/2023: R$ 25.000,00
  • Situação em 31/12/2024: R$ 55.000,00

Documentos Importantes para Guardar:

  • Contrato de financiamento.
  • Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento (anuais).
  • Escritura do imóvel (se já tiver).
  • Comprovantes de eventuais gastos com benfeitorias.
  • Extrato do FGTS (se utilizado).

Observações Importantes:

  • É fundamental informar o valor pago corretamente a cada ano. Não declare o valor total do imóvel novamente a cada ano.
  • Se o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa (por exemplo, um casal), ele deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” de cada um dos proprietários, informando a porcentagem de posse de cada um.
  • Mantenha todos os documentos relacionados à compra e aos pagamentos do imóvel guardados por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los.

Lembre-se que este é um guia geral. Se a sua situação for mais complexa, como a venda do imóvel financiado ou outras particularidades, é sempre recomendável consultar um profissional de contabilidade para garantir que a declaração seja feita corretamente. 😊