Sim! Quem tem apenas 1 mês de trabalho com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional a esse período.
A legislação trabalhista brasileira garante o direito ao 13º salário a todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês.
Como funciona o cálculo:
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:
(Salário Bruto / 12) * Número de Meses Trabalhados
No seu caso, com 1 mês de trabalho (considerando que você trabalhou 15 dias ou mais nesse mês), o cálculo seria:
(Seu Salário Bruto / 12) * 1
Isso significa que você receberá 1/12 (um doze avos) do seu salário bruto como décimo terceiro salário.
Importante:
- Para que o mês seja considerado no cálculo do 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro desse mês. Se você trabalhou menos de 15 dias no seu primeiro mês, esse mês não será contado para o cálculo do décimo terceiro.
- O pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Se você trabalhou apenas um mês e já houve o pagamento da primeira parcela para os demais funcionários, você provavelmente receberá o valor proporcional na segunda parcela ou no momento da rescisão do seu contrato, caso ele ocorra antes de dezembro.
Portanto, mesmo com apenas um mês de trabalho, você tem direito a uma parte do décimo terceiro salário, proporcional ao seu tempo de serviço.