A partir de 21 de março de 2025, entrou em vigor uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT). Este programa, denominado “Crédito do Trabalhador”, visa facilitar o acesso ao crédito para empregados do setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
Margem Consignável:
Nesta nova modalidade, a margem consignável é de 35% do salário bruto do trabalhador. Isso significa que até 35% do salário pode ser comprometido com parcelas de empréstimos consignados.
Garantias e Procedimentos em Caso de Desligamento:
Em caso de desligamento do emprego, o saldo devedor do empréstimo pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os seguintes limites:
- Até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 100% da multa rescisória.
Se esses valores não forem suficientes para quitar a dívida, o pagamento das parcelas é interrompido e será retomado quando o trabalhador obtiver um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, as prestações serão corrigidas conforme previsto em contrato.
Contratação e Operacionalização:
Inicialmente, a contratação do empréstimo será realizada exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível também contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos participantes. Essa mudança elimina a necessidade de convênios específicos entre empresas e instituições financeiras, tornando o processo mais ágil e acessível aos trabalhadores.
Considerações Finais:
O “Crédito do Trabalhador” representa uma evolução significativa no acesso ao crédito consignado para empregados do setor privado, oferecendo condições mais favoráveis e menos burocracia. No entanto, é fundamental que os trabalhadores avaliem cuidadosamente sua capacidade de endividamento e utilizem essa modalidade de crédito de forma responsável.