O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício destinado a trabalhadores do setor privado com carteira assinada, proporcionando um abono salarial anual. No entanto, para os microempreendedores individuais (MEIs), o acesso a esse benefício depende de determinadas condições.
📌 MEI tem direito ao PIS?
De maneira geral, o MEI não tem direito ao abono salarial do PIS, pois este é voltado para trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT). No entanto, se o MEI também exerce atividade remunerada com carteira assinada, ele pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Portanto, o simples fato de ser MEI não garante o direito ao PIS; é necessário que haja também um vínculo empregatício formal que atenda aos critérios estabelecidos.
Quem é empresário tem PIS?
Como regra geral, ser apenas empresário não garante o direito ao PIS (Programa de Integração Social). O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT.
A situação é semelhante à do MEI:
- Se a única atividade da pessoa é como empresário (sócio de empresa, administrador, etc.), ela não tem direito ao PIS. Isso ocorre porque, nessa condição, a pessoa é considerada um contribuinte individual e não um empregado.