Nos últimos meses, surgiram dúvidas sobre a continuidade do Bolsa Família para pessoas que vivem sozinhas. Apesar das mudanças implementadas em 2025, o programa continua contemplando indivíduos em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles que residem sozinhos.
Direito ao Bolsa Família para quem mora sozinho
Pessoas que vivem sozinhas, conhecidas como famílias unipessoais, têm direito ao Bolsa Família, desde que atendam aos critérios estabelecidos:
- Renda mensal per capita: até R$ 218,00.
- Cadastro no CadÚnico: é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Comprovação de residência individual: é preciso demonstrar que mora sozinho, sem dividir despesas com outras pessoas.
O valor do benefício para quem mora sozinho pode variar, mas geralmente é de R$ 600,00 mensais.
Novas exigências para famílias unipessoais
Em 2025, o governo implementou medidas para reforçar a fiscalização e garantir que o benefício alcance quem realmente precisa:
- Entrevista domiciliar obrigatória: beneficiários que moram sozinhos devem passar por uma visita de agentes do governo para confirmar as informações prestadas no CadÚnico.
- Atualização cadastral: é fundamental manter os dados atualizados, especialmente em caso de mudanças na renda ou na composição familiar.
- Limite de beneficiários unipessoais: o governo estabeleceu um número máximo de pessoas que podem receber o benefício nessa condição, visando evitar fraudes.
Grupos como indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua estão isentos da entrevista domiciliar, devido às dificuldades adicionais que enfrentam.
Impactos e recomendações
As novas regras visam coibir fraudes e otimizar os recursos do programa. No entanto, podem representar desafios para pessoas que realmente vivem sozinhas e dependem do benefício.
Para garantir a continuidade do recebimento do Bolsa Família:
- Mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico.
- Esteja disponível para a entrevista domiciliar, caso seja convocado.
- Reúna documentos que comprovem sua residência individual, como contas de consumo em seu nome.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.