O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. No entanto, é importante compreender que sobre esse benefício incidem alguns descontos legais que podem impactar o valor final recebido.
📆 Pagamento em duas parcelas
O décimo terceiro salário é geralmente pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: corresponde a 50% do salário e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela é isenta de descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro e sobre ela incidem os descontos legais, como INSS e IRRF, conforme a faixa salarial do trabalhador.
📉 Descontos aplicáveis
1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A contribuição ao INSS é obrigatória e incide sobre o valor total do décimo terceiro salário. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF é descontado na segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. É importante destacar que o imposto sobre o décimo terceiro é tributado exclusivamente na fonte, não sendo passível de deduções na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
3. Faltas não justificadas
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no ano pode ter descontado do décimo terceiro salário a fração correspondente ao período não trabalhado.
📝 Exemplo prático
Se um trabalhador tem um salário bruto de R$ 3.000,00, a primeira parcela do décimo terceiro será de R$ 1.500,00, sem descontos. Na segunda parcela, serão aplicados os descontos de INSS e IRRF, resultando em um valor líquido inferior a R$ 1.500,00, dependendo das alíquotas correspondentes.