Dia 20 de Novembro é Feriado Nacional ?

Dia 20 de Novembro é Feriado Nacional ?

Sim, o dia 20 de novembro é feriado nacional no Brasil!

Uma conquista histórica para a luta antirracista

A partir de 2023, o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, tornou-se feriado nacional no Brasil. Essa data, que já era celebrada em diversos estados e municípios, ganhou finalmente reconhecimento em todo o território nacional, representando um importante marco na luta por igualdade racial e na valorização da cultura afro-brasileira.

Por que o dia 20 de novembro é tão importante?

  • Homenagem a Zumbi dos Palmares: A data é escolhida em homenagem a Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes da resistência negra à escravidão no Brasil. Zumbi simboliza a luta pela liberdade e a resistência contra a opressão.
  • Conscientização sobre o racismo: O Dia da Consciência Negra serve como um momento para refletir sobre a história da escravidão no Brasil, as desigualdades raciais existentes e a importância de combater o racismo em todas as suas formas.
  • Valorização da cultura afro-brasileira: A data também celebra a rica cultura afro-brasileira, suas tradições, religiões, música, dança e contribuições para a formação da identidade brasileira.

O que significa ter o dia 20 de novembro como feriado nacional?

  • Reconhecimento: O feriado nacional representa um reconhecimento oficial da importância da luta antirracista e da cultura afro-brasileira para a história e a sociedade brasileira.
  • Visibilidade: Ao tornar o dia 20 de novembro feriado, a data ganha maior visibilidade e incentiva a realização de atividades culturais, educativas e de conscientização sobre o tema.
  • Mobilização: O feriado pode estimular a mobilização da sociedade em torno da luta por igualdade racial e promover debates sobre políticas públicas que combatam o racismo.

Quais são os direitos do trabalhador no dia 20 de novembro?

  • Folga: Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito à folga no dia 20 de novembro.
  • Trabalho em dia de feriado: Caso o trabalhador precise trabalhar nesse dia, ele tem direito a receber em dobro ou a compensar a jornada em outro dia.