Entenda como funciona o cálculo do 13º salário para quem não trabalhou o ano todo.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o cálculo do 13º salário, principalmente quando não se trabalhou o ano inteiro. Se você trabalhou apenas 2 meses, você tem direito a receber uma parte do 13º salário. Mas afinal, qual é o valor?
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele corresponde a um salário extra pago anualmente, dividido em duas parcelas.
O cálculo é simples:
- Valor mensal: Divide-se o salário por 12.
- Meses trabalhados: Multiplica-se o valor mensal pelo número de meses trabalhados.
Exemplo:
Se você recebe R$ 2.000 por mês e trabalhou 2 meses, o cálculo seria:
- Valor mensal: R$ 2.000 / 12 = R$ 166,67
- Valor do 13º: R$ 166,67 * 2 = R$ 333,34
Portanto, você teria direito a receber R$ 333,34 de 13º salário.
E se eu trabalhei menos de 15 dias em um mês?
Para ter direito a receber o 13º salário referente a um determinado mês, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias. Caso contrário, esse mês não será considerado para o cálculo.
E se eu fui demitido?
Se você foi demitido, mesmo que por justa causa, tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Importante:
- Frações de mês: Se você trabalhou uma fração de mês, o cálculo será proporcional aos dias trabalhados.
- Acordos coletivos: Alguns acordos coletivos podem prever regras específicas para o cálculo do 13º salário.
Onde consultar?
Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato de trabalho ou o departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Lembre-se: O 13º salário é um direito seu e é importante que você conheça seus direitos para receber o valor correto.