É obrigatório Pagar 13º em 2 Parcelas?

É obrigatório Pagar 13º em 2 Parcelas?

O pagamento do 13.º salário em duas parcelas não é uma obrigação para o empregador, mas sim uma prática comum permitida pela legislação brasileira. A regra básica é que o empregador deve pagar o benefício integral até o dia 20 de dezembro, mas a lei permite que esse pagamento seja parcelado para facilitar o planejamento financeiro tanto do empregador quanto do empregado.

Regras principais:

  1. Duas parcelas:
    • A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do 13.º salário, sem descontos.
    • A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os devidos descontos, como INSS e imposto de renda.
      Este parcelamento é opcional, mas amplamente utilizado pelas empresas.
  2. Pagamento em parcela única:
    É permitido que o empregador pague o 13.º de uma só vez, mas isso deve ocorrer até o prazo da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.
  3. Possibilidades de pagamento antecipado:
    A primeira parcela pode ser paga durante as férias do empregado, desde que ele solicite por escrito em janeiro do ano correspondente. Também pode ser vinculada ao mês de aniversário do trabalhador, dependendo da política da empresa ou de acordos coletivos.

Atenção aos prazos e multas:

Se o pagamento do 13.º salário, seja em parcela única ou em duas parcelas, não for realizado dentro dos prazos estabelecidos, o empregador pode sofrer multas e penalidades previstas na legislação trabalhista.

Concluindo, a divisão do 13.º salário em duas parcelas é uma prática opcional, mas recomendada para maior organização financeira. Empresas podem optar pelo pagamento único, desde que cumpram o prazo legal.